Dia
Nacional do Mar

* A Resolução n.º 83/96 do Conselho de Ministros institucionalizou o dia 16 de Novembro como Dia do Mar, data de entrada em vigor em 1994 da Convenção das nações Unidas sobre o Direito do Mar.

 Sociedade de Geografia de Lisboa


António Artur Baldaque da Silva,
foi oficial da Armada e engenheiro hidrógrafo. Nasceu em Lisboa a 28 de Dezembro de 1853 e morreu nesta mesma cidade em 21 de Agosto de 1915.  

Evocação  Pública
do
Comandante António Arthur Baldaque da Silva
(1853-1915)
16 de Novembro de 2000

 

Fez o curso preparatório de Marinha da Escola Politécnica em 1870. Assentou praça como Aspirante em 1 de Outubro de 1872, tendo feito o curso da Escola Naval. Foi promovido a Guarda-Marinha em 20 de Outubro de 1874, a Segundo Tenente em 14 de Abril de 1878, a Primeiro Tenente em 11 de Junho de 1884, a Capitão Tenente em 2 de Julho de 1891, a Capitão de Fragata em 28 de Maio de 1901, a Capitão de Mar e Guerra em 1908. Em 15 de Dezembro de 1911 reformou-se.

Comandou a lancha "Rio Minho" e o vapor "Lidador". Desempenhou o lugar de inspector dos Serviços Aquícolas desde 1909, no Ministério do Fomento. Publicou entre outros trabalhos: Sondas e Marés, 1882; Porto de Abrigo da Costa do Algarve, 1885; A Planta Hidrográfica da Enseada, Barra e Porto de Setúbal, 1887; 1º Tomo do Roteiro Marítimo da Costa Ocidental e Meridional de Portugal, 1887; Uma Objecção Técnica às Obras do Porto de Lisboa, 1888; Étude sur L'amélioration des Ports Établis sur les Côtes Basses et Sablonneuses (memória apresentada por ocasião do Congresso Internacional de 1881, aberto pelo governo da Bélgica), 1888; Relatório Sobre a Pesca Marítima nas Águas de Penhiche, Berlengas e Farilhões, 1889; Estado Actual das Pescas em Portugal, 1892; Estudo Histórico-hidrológico sobre a Barra e  Porto de Lisboa, 1893.

Foi agraciado com o grau de Comendador da Ordem Militar de Avis e Medalha Militar de Prata de Comportamento Exemplar.



 

  Antecipações de um País*

Dr. Luís Manuel Moreira de Sousa Martins

Antropólogo

Levanto no texto evocativo quatro interrogações: 1) conservação das espécies, 2) apropriação das riquezas marinhas pelas artes fixas e móveis, 3) iniciativas que tendem a reduzir a dimensão predatória e a precaridade desta actividade induzindo-lhe uma componente agro-pecuária, e 4) construção de um diálogo, no qual participam os diferentes agentes económicos e sociais, que responsabilize todos em projectos e programas ligados à exploração equilibrada dos recursos. Julgo serem estes os quatro vértices sobre que assenta o trabalho de codificação de usos dos recursos piscícolas (e das zonas aquáticas em geral) levado a cabo pela geração de Baldaque da Silva.

1 - A preservação das espécies é o primeiro problema das pescarias. É ele que desperta os grupos piscatórios para a fragilidade do ecossistema e dos recursos explorados, e serve de sintoma na avaliação da qualidade dos métodos de pesca. A lógica de gestão empreendida pelas Comissões de Pescarias, de algum modo porque em número significativo de vezes as populações se queixavam da actuação de artes de pesca nocivas à criação quando as suas capturas decaíam, mas também na sequência de estudos internacionais que apontavam, já nessa altura, para crises de abundância nas costas mais castigadas por aparelhos intensivos, centrava-se em dois pontos: condições de recuperação dos cardumes preservando os habitats e o ciclo vital das espécies; e controlo dos processos produtivos inibindo o aparecimento de aparelhos que era suposto interferirem numa relação equilibrada entre a acção do homem e o meio. Colocam-se hoje algumas perguntas que na altura eram timidamente avançadas, como a aplicação de defesos por intervalos de tempo e por espaços de exploração, intensidade e diversidade de aparelhos numa determinada área, restrições de malhagens, definição da intensidade de pesca por área. Objecto de insistentes olhares, neste âmbito, foram em geral as artes de arrasto.

As redes de arrastar “tartaranhas”, usadas especialmente num fundo lodoso entre a baía de Cascais e o paralelo a norte da lagoa de Albufeira, descrito cerca de três séculos depois pelo rei D. Carlos como muito rico e variado em espécies piscícolas, e as pescarias de arrasto em geral, são com frequência acusadas de nocivas aos fundos e à reprodução das populações marinhas. De 1615 chega a notícia da suspensão do seu uso por oito anos, acusadas pelos pescadores de Lisboa de estarem na origem da crise do pescado[1], e o Alvará de 3 de Maio de 1802 tentará impedir, assim como a outras redes arrastantes (tarrafas, mugigangas, chinchorros, mugeiras) o seu exercício nos estuários do Sado e Tejo e numa distância de cinco léguas. Todavia, as “tartaranhas” representavam para as populações das margens destes rios uma importante fonte de rendimento económico, e por isso a sua suspensão definitiva foi adiada por dois anos. Entretanto, no ano seguinte e por rogo de pescadores do Barreiro, Seixal, Arrentela e Olivais, consentia-se o seu emprego sem restrições no alto mar[2], para meio século depois, e face à carência de pescado, se invocar de novo o Alvará de 1802 que inibia o uso de redes «varredouras»[3].

À entrada dos anos 1880s a actividade dos navios a vapor munidos de redes de arrasto gerou um crescente mal estar nas comunidades piscatórias e nas diferentes classes de pescadores, com métodos de captura menos intensivos, as quais acusavam aqueles aparelhos de destruírem o leito do mar, a criação e as suas próprias artes de pesca. Em redor destes temas pontuar-se-ão inúmeras reflexões dos membros da Comissão de Pescarias, perecendo-me simbolizar uma delas o pensamento da geração que desenhava o usufruto das águas portuguesas do ponto de vista dos seus recursos piscícolas[4]. Nela se resume a tipologia dos instrumentos da pesca do alto dos pescadores do nosso país, cujas características permitiam explorar de maneira equilibrada os recursos e comedouros, e nisso formavam um contraste com as redes de arrastar pelo fundo, descritas como perniciosas a este equilíbrio. Inspirados num relatório publicado no “Boletim da Sociedade Imperial de Aclimatação Francesa”, no qual se propunha um defeso anual às pescarias para recuperação dos cardumes, a comissão centrava-se em três rubricas - conservação de fundos e comedouros, e interdição das capturas nas épocas de desova -, e aconselhava restrições sobre as redes de arrastar em águas públicas marítimas, e a limitação das concessões existentes ao período de dez anos[5].

Em 1892 as queixas dos pescadores contra os navios a vapor com redes de arrasto levaram à proibição deste sistema durante a noite a norte do paralelo do Cabo Mondego[6]. Todavia continuaram numerosas as “muletas” e “tartaranhas” no Tejo, insistindo-se nas restrições ao seu uso, tal como quanto à pesca nocturna do arrasto a vapor, em especial pela necessidade de “conservação dos fundos piscosos[7]. E em 1901 mantinha-se elevado número destas redes, agora a reboque de botes e batéis (neste ano havia uma só “muleta” no Tejo), ocupando cerca de trezentos e cinquenta pessoas do Seixal e Barreiro. Mas a comissão fundamentava-se em particular na lógica do que designava “técnica geral das pescas marítimas” para perseverar em normas o arrasto em geral, e estas redes em particular, pois no conjunto dos meios de exploração dos recursos aquáticos estes sistemas tinham efeitos desestabilizadores no equilíbrio entre capturas e recuperação das populações. Fora possível através da legislação diminuir o número de vapores de arrasto, que de quinze, armados no Porto e Lisboa no ano de 1891, se reduziam a três matriculados na capitania desta cidade em 1901. Porém, um sintoma óbvio da eficácia destas medidas à escala local era o facto das vinte e quatro “tartaranhas” existentes neste ano renovarem as matrículas desde 1888[8]. Fizeram-se pesquisas durante dois anos para registar os efeitos destas pescarias, e estudo de alternativas técnicas que conciliassem os interesses económicos das classes piscatórias e necessidade de defesa dos recursos naturais[9], as quais confirmaram intuições pretéritas acerca das consequências nos fundos e na criação, e também o permanente estado de conflito com o conjunto das técnicas piscatórias utilizadas na plataforma continental portuguesa, cuja pequena extensão criava ainda mais obstáculos - o vapor “Machado” rebocou uma rede de arrasto de portas em diferentes mares, sob a observação do naturalista e membro da comissão Alberto Arthur Alexandre Girard, e obtiveram-se informações junto da alfândega e dos proprietários de aparelhos sobre o produto da pesca (não fiáveis estas pelas desconfianças despertadas). Visto a maior parte da pesca vendida no mercado de Lisboa ser proveniente do arrasto intensivo a vapor (sistemas de arrasto de portas e de vara), os membros da comissão optaram por uma solução que evitasse a crise no sector e consideraram a possibilidade do seu exercício numa área seleccionada[10]: no perímetro entre os paralelos dos Cabos Mondego e Espichel, num planalto de cerca de 1.600 milhas quadradas, suficiente para uma frota de quatro vapores de arrasto de portas matriculados no porto de Lisboa, durante um período de cinco anos, salvaguardando a distância de resguardo de seis milhas à terra.

2 - Um aspecto fundamental nas pescarias da geração de Baldaque da Silva, que teve de assumir o ordenamento territorial dos espaços marítimos ao longo de toda a linha costeira portuguesa, em especial nas áreas de instalação dos aparelhos fixos para a captura da sardinha e do atum, foi a definição dos espaços de pesca. Esta problemática antecipa algumas perguntas actuais, nomeadamente ao nível das formas de redistribuição das fontes de riqueza, atribuição de quotas por barco e por época de pesca, registo e demarcação privada de espaços e pesqueiros a explorar. Sobretudo porque a afirmação que «o mar é livre» não é partilhada, e a sua persistência impede a percepção que, de facto, ele se encontra, neste momento, totalmente emparcelado por artes fixas (redes, covos, púcaros), com evidentes efeitos nocivos sobre as capacidades de recuperação dos cardumes.

No início do século XIX pediam-se para a costa algarvia regras de demarcação dos locais e de distanciamento mínimo entre armações da pesca do atum e serrajão. Este era fixado em 1867 nos 5:556 metros, e sem limites à extensão dos quartéis de fora, excepto os exigidos pela segurança da navegação e vigilância, pois quanto maior fosse o seu comprimento mais valiosas seriam as capturas[11]. Também nesta data os aparelhos fixos da sardinha seriam autorizados a lançar na retaguarda de outros, virando a abertura para o lado contrário, ou no mesmo sentido se a distância entre o extremo do seu quartel de fora ao do da armação defronte fosse permitida[12]. Antes o Governo Civil de Lisboa comunicara à Câmara de Sesimbra serem bens nacionais as praias e mares adjacentes, e não logradouro comum privativo dos habitantes da vila, e por isso devia aceitar empresários de fora no sorteio a dois dos seus lugares de pesca, o Cabo de Arés e a Balieira[13]. Uma década depois o problema da ocupação dos espaços nas pescarias deixa de estar quase exclusivamente centrado nas disputas entre artes fixas. Passa a exprimir-se, de modo claro, entre estas e os sistemas de pescas móveis dos galeões, navios que se aproximavam, na perseguição ao peixe, das áreas onde se encontravam estabelecidas as artes sedentárias. Definiram-se por isso para ambos os tipos territórios de pesca, assentes em critérios como, por exemplo, a profundidade mínima para os galeões calarem as redes, e uma área de exclusão de quinhentos metros frente à boca das armações de atum, contada a partir dos ferros dos quartéis de fora[14]. Na mesma ocasião são estudadas as pescarias da costa da Nazaré, Sítio da Pederneira, depois de conflitos surgidos nos sorteios dos locais para dois aparelhos fixos, ocupados em turnos de oito dias cada um, e na organização dos seis lanços de pesca de arrasto para terra entre a barra do promontório desta vila e a foz do rio (nomeados “Salgueiro”, “Morteiro”, “Corôa”, “Cá nem Lá”, “Sempre Um” e “Brazil”)[15]. Acontecerá na década de oitenta a deslocação de Baldaque da Silva a Peniche para estudar os usos locais, regras para escalas e sorteios de atribuição de áreas de pesca para o lançamento das armações valencianas e redondas na sua enseada, mar da Berlenga e Farilhões[16], as quais serão, escassos anos volvidos, de novo objecto de estudo e reorganização[17].

Este maciço ordenamento do universo das águas faz-se sobretudo nos tempos iniciais ao longo das regiões litorâneas, e assentou em dois eixos: i) a organização das pescas dos aparelhos fixos ia-se fazendo com base na “concessão de paragens” (locais de lançamento), renovadas anualmente pelos empresários, e cujos limites não podiam ser alterados (salvo casos excepcionais de alteração dos fundos provocada por correntes ou tempestades), nem alienados; ii) e a das artes móveis a partir da sua exclusão das áreas imediatamente vizinhas dos aparelhos sedentários. Vejamos alguns exemplos. As primeiras armações da sardinha na baía de Cascais, que permaneciam na água entre o final do mês de Abril e fins de Setembro, num perímetro definido pela profundidade e pelos  seguintes alinhamentos: a sul do pau da bandeira da cidadela de Cascais ao farol de S. Julião, por oeste do forte Cadaveira à igreja de Alcabideche, e por leste de um moinho próximo da Ponta Longa ao ponto geodésico Zambujal[18]. No caso específico da exploração de armações da pesca à sardinha no Algarve, e salvo as contingências locais (morfologia do fundo, condições de mar) a distância mínima entre duas consecutivas era de 2.000 metros, e deviam alinhar-se em fileiras paralelas ao rumo da costa. No litoral oeste este intervalo diminuia para os 1.000 metros porque o mar bravio forçava o seu lançamento em pontos abrigados, restringindo os espaços disponíveis[19]. Também as pescarias do atum são reformuladas, definindo-se conceitos, datas de lançamento e recolha, e a área de exclusão das artes móveis (galeões, barcas volantes, cercos americanos, etc.) nas suas épocas de pesca[20]. Em todas estas circunstâncias estão em causa a atribuição de áreas de acção aos aparelhos de pesca, e a necessidade de os conciliar, sobretudo quando laboram na vizinhança uns dos outros. Para tal realizavam-se reuniões entre homens das pescarias, cientistas e autoridades, como as ocorridas em 1898 no departamento marítimo do centro com o objectivo de pacificar a atmosfera social e o exercício simultâneo dos galeões e aparelhos sedentários da sardinha[21].

3 - Finalmente os projectos de codificação dos usos das águas litorâneas e interiores que passavam pela reprodução da riqueza nacional, criando-se condições de enriquecimento das bacias e receptáculos hidrográficos.

Uma das primeiras tentativas para o desenvolvimento da ostreícultura terá ocorrido em meados de 1800s pela mão de Barbosa du Bocage ao solicitar terrenos para bancos de ostras no estuário do Tejo. Em poucos anos demarcaram-se zonas para exploração de ostreiras naturais em múltiplos pontos do nosso país[22]. Não obstante a rapidez com que surgiram, e a extensão alcançada, no final do século falava-se em abandono e decadência da ostreicultura, atribuída ao desaparecimento dos bancos naturais devido aos assoreamentos, à luta pela existência entre a ostra francesa e a portuguesa (espécie de introdução recente e que encontrava condições mais favoráveis), a lacunas legislativas e à insuficiência de estudos locais e nacionais sobre as condições de profundidade de água a adoptar nos parques, localização destes em relação às oscilações das marés, pontos mais favoráveis em cada bacia para o incremento da produção, o que ameaçava de extinção bancos em áreas, como os do Algarve, que mantinham ainda sinais da riqueza ostreícola passada[23]. Problemas semelhantes a estes verificaram-se também na exploração de crustáceos, que os pescadores vendiam a navios-viveiros estrangeiros[24]. Quando em 1897 Louis Provost pede autorização para estabelecer viveiros permanentes em Viana do Castelo, a Associação Comercial da cidade opor-se-lhe-ia escudada na inexistência de estudos locais que permitissem avaliar os efeitos em fundos já muito depauperados. O investigador que se deslocou ao Minho, e a Peniche onde havia sido feito um pedido com o mesmo objectivo, constatou a intensificação da pesca à lagosta e ao lavagante desde 1878 nesta última localidade, e uma década mais tarde na costa de Montedor a Esposende, num crescendo que conduzira à quase exaustão dos pesqueiros e ao emprego de aparelhos próprios para maiores profundidades[25].

À chegada à idade da razão, que situaria em torno dos anos 1890s, produziu-se uma série de iniciativas de reorganização e desenvolvimento do sector, que nem sempre encontravam no terreno o contexto mais propício. Num espectro muito diverso de tecnologias, aparelhos de pesca e sistemas de trabalho, mesmo entre portos vizinhos, aos cientistas e gestores pedia-se-lhes um empenho e uma disponibilidade cada vez maiores na resolução dos assuntos das pescarias. Os sintomas mais fortes são o nascimento de organismos virados para sectores específicos da produção piscícola, e a reorganização dos já existentes. Em 1892 é criada a Comissão Central Permanente de Piscicultura (Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria), cuja finalidade era a preservação e desenvolvimento da fauna e da pesca dos rios ( “fábricas de peixe” e fonte de trabalho, assim eram descritos), através do estudo das técnicas para promover e incrementar a criação de espécies aquáticas e projectos de repovoamento das águas interiores, e também publicar informações sobre as descobertas científicas ligadas a estes temas[26]. Baldaque da Silva será nomeado membro da comissão, «atendendo ao merecimento e competência», dois meses depois[27]. Desta sairão, em meados do ano seguinte, os Serviços Aquícolas para as águas interiores do país, uma «comissão técnica de estudo, propaganda, fomento e consulta» para questões de aquicultura e pescas a montante dos limites das jurisdições marítimas. Cabia-lhe retractar o país por meio de cartas hidrográficas, informações sobre as espécies ictiológicas das águas interiores, sistemas de pesca em uso e modalidades de repovoamento. Na longa lista englobavam-se ainda funções pedagógicas, de divulgação científica e dos métodos de ensino aquícola adequados a cada região do país, incluindo e elaboração de cartas piscícolas, indicação dos lugares para viveiros onde se criariam exemplares a fornecer às estações aquícolas, promoção de exposições e incentivo à pesquisa através de prémios às memórias, aparelhos ou eventos úteis para o sector, criação de “Escolas de Pescadores” nas quais se transmitissem os conhecimentos de história natural úteis à indústria da pesca, assim como a criação de um curso de aquicultores se o desenvolvimento da indústria o justificasse[28].

Notoriamente, este labor significava uma reorganização de fundo que visava induzir no sector importantes mutações, começando pela partilha de responsabilidades na gestão das pescas, e na qual um dos aspectos mais notáveis são os programas de desenvolvimento e intervenção. O Ministério da Marinha e do Ultramar assumia as pescarias e actividades de conquicultura e carcinocultura até aos limites dos leitos salgados das baías, enseadas, portos, rios, rias, esteiros, canais e lagoas que comunicam com o mar. Ao Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria cabiam as pescas fluviais e lacustres de água doce e a aquicultura e piscifactura para montante dos limites anteriores. No final desse ano formam-se as Comissões Regionais de Aquicultura para o desenvolvimento de actividades de piscicultura[29]. Significativamente, todas elas posicionadas entre o Minho e a Beira Litoral. A criação da Comissão Regional de Coimbra no ano seguinte ia apoiar as iniciativas e o desenvolvimento associados à bacia do Mondego, com a qual a família Baldaque da Silva tinha laços afectivos e de trabalho.

Por outro lado o quadro desenhado pelos documentos da Comissão de Pescarias no final do século aponta para um sector mergulhado em profundos desníveis de progresso, visto só em poucos se terem verificado investimentos na modernização de aparelhos. Mas num curto intervalo de meia dúzia de anos, o organismo que até aí liderara a codificação do litoral português e dos usos das águas para actividades piscatórias e afins, passou por duas remodelações. Na primeira fase criar-se-á uma Comissão Central de Pescarias, adstrita ao Conselho do Almirantado, na aparência para reforçar a rede de ligações às comissões departamentais e locais, com vista ao melhor aproveitamento das experiências dos homens das pescas na resolução dos problemas, fazendo participar nas reuniões representantes dos armadores e concessionários de locais, os mestres de artes de pesca e os indivíduos com conhecimentos especiais, e também delegados das associações de classe ou Compromissos. Esta era tanto uma estratégia de desenvolvimento do sector, como um meio de criar condições que sanassem, ou evitassem, os múltiplos conflitos entre pescadores e entre artes de pesca. Incluía igualmente a publicação de cartas de pesca, estudo e notas descritivas da fauna e flora das águas marítimas, dos aparelhos, utensílios, embarcações e processos empregados, inquéritos, recolha e conservação de colecções de pesca contendo aparelhos e exemplares[30]. A segunda reorganização ocorre na passagem do século e é justificada pela necessidade de garantir a maior permanência dos seus membros, pois o estudo da indústria da pesca exigia conhecimentos especiais e complexos, os quais não podiam ser abordados de modo passageiro. As funções de presidente passavam a ser desempenhadas durante mais tempo pela mesma pessoa, e as de secretário, pela natureza especial do seu serviço, eram consideradas fora do quadro da sua arma. No essencial tentava-se assegurar uma maior permanência nos cargos dos seus principais membros, de que resultaria um melhor aproveitamento da experiência adquirida[31].

4 - São numerosos os estudos a defender que a possibilidade de organizar regimes de exploração sustentada dos recursos naturais também passa pelo reconhecimento da experiência empírica. O pescador local preocupa-se mais com os ecossistemas que explora que o da pesca do alto, e desenvolve uma percepção mais fina dos hábitos dos peixes (períodos de reprodução e desova, migrações, locais de passagem e comedorio, etc.). Por vezes, de um modo errático, ou por via consciente, estabelecem-se normas de exploração dos recursos que respeitam o ciclo vital das espécies. Há muitos estudos sobre pescadores com práticas adequadas ao que genericamente se designa uma exploração [ecologicamente] sustentada ou equilibrada. Contudo, no geral eles descrevem actividades piscatórias em pequena escala, ou formas pré-capitalistas de organização, onde dominam engenhos de pesca mais ou menos selectivos, e satisfatórios para um regime de subsistência ou de mercado restrito. São por isso regimes precários, frágeis face aos primeiros contactos com a pesca empresarial ou sistemas de captura mais intensivos, e aos quais faltará nestas ocasiões um suporte institucional ao nível regional ou do Estado, que defenda a sua lógica de preservação.

Em minha opinião o carácter predador das modalidades de pesca das sociedades industriais, incluindo o que nestas se designa [hoje] ilusoriamente por pescarias artesanais, pois fazem uso de instrumentos de captura e navegação muito sofisticados, não pode ser simplesmente entendido por comparação com sistemas de captura das sociedades de pequena escala. É importante este paralelismo porque permite levantar questões que de outra forma não surgiriam. Mas entre as pescarias de grande escala o investimento de capital só se recupera através de valores elevados de captura, as quais também pagam as despesas correntes, dos combustíveis à manutenção das máquinas e das artes de pesca. Ora, as modernas pescarias são uma actividade predatória, com uma morfologia similar às caçadas, mas exercem sobre os ecossistemas marinhos uma pressão muito mais elevada, sem fornecerem a mínima contrapartida, que seria a suspensão das actividades em caso de mau tempo, permitindo um certo abrandamento sobre cardumes e pesqueiros. O problema levantado por Garret Hardin (1968) em relação aos recursos mancomunados, expostos à cobiça de pessoas e grupos por ninguém individualmente querer assumir o ónus de uma prática preservadora, e que colectivamente se reflectiria no que designa «tragédia dos comuns», não me parece ser um retrato fiel das pescarias. Com efeito, são as formas de exploração industrial dos recursos marinhos que trazem para as pescas escalas de exploração mais ameaçadoras para o equilíbrio entre taxas de natalidade e de repovoamento. Salvo desastres naturais, a probabilidade dos sistemas de exploração artesanais, ou concebidos para terem uma eficácia selectiva, manterem equilibrados os ecossistemas que exploram é obviamente mais elevada. Além disso, se os valores sociais não forem dominados por estratégias económicas (por exemplo, armadores e mestres que preferem poupar as companhas quando há muito mau tempo, ou por ocasião de festejos religiosos, ou mesmo por não valer a pena visto o mar estar a dar pouco peixe), pode-se inferir que estamos perante modalidades de pesca mais equilibradas.

Ao nível das pescarias estas questões têm de ser discutidas a partir de plataformas de diálogo. A geração de Baldaque da Silva parecia encontrar no seio das comunidades piscatórias as circunstâncias mais favoráveis ao aparecimento de interlocutores, pois as pescarias tinham uma fortíssima dimensão local, com os núcleos piscatórios a gerarem culturas distintas, e no essencial a maior parte das suas embarcações e aparelhos de pesca actuavam em áreas relativamente limitadas. No caso das armações fixas esta é mesmo definida como um sítio, legalmente concessionado. Os processos de transição mais relevantes resultam do aparecimento de navios a vapor, os quais pertenciam a grandes empresas sediadas nas cidades de Lisboa e Porto. Por outras palavras, o diálogo institucional não se fez sobre um vazio. A isto pode acrescentar-se que ele foi escorado a partir de um espírito de pesquisa, sistematização e transformação da realidade, com base em inquéritos, estudos sensíveis aos problemas das populações, e numa estrutura administrativa assente, se não numa imagem nítida de organização das pescas portuguesas, pelo menos na convicção de que as ideias e responsabilidades deviam ser participadas pelos actores sociais. A engrenagem que cresceu, e dilatou a amplitude dos movimentos em especial através da recolha de dados e acumulação de conhecimentos, aparece hoje como algo que podia ter transformado a paisagem social e económica do país. Os estudos da dimensão do Estado Actual das Pescas... e do Inquérito de 1889 não se repetiram na História das Pescarias portuguesas. Pelo contrário[. Nos], nos anos 1950s uma comissão, cujo relator era João de Lemos, percorreu num ápice o país litorâneo[,] e monologou com os seus próprios conceitos. Para empreender o diálogo é certamente necessário atentar na intensidade e qualidade dos estudos da geração de Baldaque da Silva, [o] que envolve uma componente técnica, mas também claramente preocupações sociais, não dissociadas das anteriores.


BIBLIOGRAFIA DE APOIO

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Baldaque da Silva – um olhar fundador do estudo das comunidades costeiras (cont.)

mais polémicos da época: criação e redistribuição da riqueza, elevação do nível de vida dos membros da classe piscatória; (...) Não tendo o seu nome directamente ligado ao lançamento desta organização [Comissão de Pescarias], e com uma passagem oficial pelo seu interior de menos de uma década, é, no entanto, difícil perceber onde acaba o trabalho institucional da Comissão de Pescarias, e de outras comissões encarregadas de elaborar relatórios e pareceres, mini-inquéritos e inquéritos, e se inicia o de Baldaque da Silva.

Publicado pela primeira vez em 1892, o Estado Actual das Pescas em Portugal [- Compreendendo a Pesca Marítima, Fluvial e Lacustre em Todo o Continente do Reino, Referido ao Ano de 1886] ... é, diz o autor no prólogo, “o produto da observação e estudo directo” efectuado durante dez anos em todas as águas do reino. Com uma edição original de mais de quinhentas páginas, aborda em catorze capítulos os aspectos considerados essenciais para a compreensão das pescas contemporâneas, seguindo uma metodologia idêntica aos grandes inquéritos que se realizam em toda a Europa marítima neste mesmo período: (...) O Estado Actual das Pescas ... torna-se obra de consulta obrigatória logo à saída da primeira edição (...)

(...) A sua aproximação às pescarias – relatórios acerca de conflitos locais, abordagens temáticas e o estudo extensivo da linha da costa, Estado Actual das Pescas ... – baseia-se de modo substancial na recolha de conhecimentos locais. Não atribuindo ao discurso que emerge das comunidades – através dos funcionários e dos habitantes locais – uma soberania absoluta, (...), à sua sombra geram-se, todavia, movimentos de interesse pela pesca, nomeadamente o despertar para a recolha de dados e para a realização de exposições.

          (...) Apesar da personalidade cosmopolita, Baldaque da Silva mantém nos trabalhos de campo um forte grau de proximidade às comunidades piscatórias, persistindo após a sua passagem pela costa uma poalha de comentários tecidos em periódicos, documentos oficiais e entre os próprios pescadores, em geral como reconhecimento da sua sensibilidade às particularidades de cada caso concreto e de cada localidade, e de que encontramos ilustrações constantes. (...)


Baldaque da Silva – um olhar fundador do estudo das comunidades costeiras

(Transcrição de Luís Martins, “Baldaque da Silva e a Identificação das Comunidades Costeiras” Etnográfica - Revista do Centro de Estudos de Antropologia Social, Vol. I (2), 1997, pp. 282-286)

(...) Nascido em 1853[32], Baldaque da Silva assenta praça como guarda-marinha em 1870. Entre 1876 e 1878 realiza diversos trabalhos em África e no Oriente, regressando então à capital do reino. Neste ano, entretanto ao serviço da Direcção-Geral dos Trabalhos Hidrográficos, inicia o curso de engenheiro hidrógrafo, cujo tirocínio conclui em Novembro de 1883. Seguem-se vários trabalhos e participações em pesquisas conjuntas: elabora o Roteiro das Costas e Portos do Continente do Reino – Roteiro Marítimo da Costa do Algarve (Tomo I, 1887); de 11 de Maio a 7 de Setembro de 1886, faz parte dos trabalhos da Comissão de Limites luso-espanhola para a zona marítima; integra a Comissão de Pescarias entre Julho de 1889 e Dezembro de 1897; de Novembro de 1892 a 6 de Dezembro de 1897, desempenha funções de vogal na Comissão Central de Piscicultura e, em 1909, é nomeado inspector dos Serviços Aquícolas. Em 15 de Janeiro de 1913 defende, enquanto senador da República, um projecto de melhoria e ampliação do porto da Figueira da Foz, visando o desenvolvimento da região centro, o qual contemplaria a união, por canais navegáveis, das redes hidrográficas do Zézere, Mondego, Tejo e ria de Aveiro. Das múltiplas actividades, em geral na área das pescas e da investigação marítima, recolhe gestos de reconhecimento prestigiante e representativos da sua personalidade ecléctica e proximidade ao universo piscatório[33].

Observador cuidadoso, com uma escrita adequada às exigências de clareza e concisão do género relatório e um sentido positivista aplicado ao tratamento dos assuntos, deixa transparecer um olhar que transcende o do técnico ou do especialista nos temas da hidrografia da pesca e expõe o do investigador atento às questões sociais.


* Esta reflexão inscreve-se numa pesquisa mais alargada sobre as pescarias portuguesas, orientada pelo Prof. Doutor Joaquim Pais de Brito, a quem agradeço o diálogo com os meus textos. Agradeço também a disponibilidade dos funcionários do Arquivo Central da Marinha, do seu Director e da Dra. Isabel Beato para apoiar estes estudos, assim como o auxílio prestado ao senhor Almirante José Bastos Saldanha e a mim próprio, no fornecimento dos objectos presentes na exposição. Ambos agradecemos, também, à senhora D. Isabel Vilhena Ramirez e senhor António Ramirez, respectivamente neta e bisneto de Baldaque da Silva.

[1] Carta Régia de 9 de Janeiro de 1615, Alvará de 9 de Abril de 1615. Ver também Edital do Senado de 5 de Setembro de 1766.

[2] Edital do Senado de 14 de Junho de 1803. Cfr. também Edital do Senado de 13 de Julho de 1803.

[3] Portarias de 17 de Janeiro de 1867 e de 05 de Fevereiro de 1867. Na interdição exceptuavam-se as “chatas” da Costa da Trafaria por serem as grandes fornecedoras da sardinha para a pesca ao anzol.

[4] Relatório de 21 de Julho de 1891 da Comissão de Pescarias do Ministério da Marinha sobre o regulamento provisório com redes de arrastar.

[5] Decreto de 30 de Julho de 1891, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Direcção Geral da Marinha. Ver também o Parecer da Comissão de Pescarias de 12 de Setembro de 1891 acerca das várias representações a este regulamento.

[6] Decreto de 29 de Agosto de 1892.

[7] Determinação do Conselho do Almirantado de 19 de Novembro de 1896 e Parecer nº 158º de 22 de Junho de 1898, da Comissão Central de Pescarias.

[8] Parecer nº 82 da Comissão Central de Pescarias, 05 de Dezembro de 1901.

[9] Parecer nº 60 da Comissão Central de Pescarias, 03 de Novembro de 1903.

[10] Excluíam os fundos a norte do paralelo do Cabo Mondego por serem incompatíveis com os processos de pesca aí usados. Punham de lado a costa ocidental entre os paralelos do Cabo Espichel e Cabo de São Vicente, pobre em pescarias, e todo o litoral algarvio, ocupado sazonalmente pelas grandes armações fixas de atum e sardinha.

[11] Portaria de 8 de Março de 1812 e portaria de 29 de Maio de 1867.

[12] Portaria de 25 de Novembro de 1868.

[13] Ordem de 13 de Maio de 1864 ao Governador Civil de Lisboa, Ninistério dos Negócios do Reino, Direcção Geral da Administração Política e Civil. As posturas camarárias datavam de 10 de Fevereiro de 1849, 19 de Fevereiro de 1853 e 11 de Dezembro de 1854.

[14] Portaria de 11 de Dezembro de 1878, Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, Direcção Geral da Marinha.

[15] Portaria de 04 de Maio de 1879, Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, Direcção Geral da Marinha. O Regulamento Provisório tem 14 artigos e portaria de 06 de Maio de 1884, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Direcção Geral da Marinha. O Regulamento tem 7 artigos.

[16] Portaria de 04 de Julho de 1889, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Direcção Geral da Marinha. O “Relatório sobre a pesca marítima nas águas de Peniche, Berlengas e Farilhões” foi apresentado a 04 de Setembro de 1889, e mais tarde publicado.

[17] Decreto de 10 de Setembro de 1892, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Secretaria do Conselho do Almirantado. O Regulamento tem 17 artigos. Ver também portaria de 16 de Janeiro de 1889; portaria de 25 de Abril de 1893, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Secretaria do Conselho do Almirantado; e decreto de 18 de Maio de 1893, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Secretaria do Conselho do Almirantado. O “Regulamento para a pesca marítima de armações de sardinha com copo à valenciana” tem 25 artigos, e o “Regulamento para a pesca por meio de armações fixas nas águas da costa de Peniche” tem 37 artigos.

[18] Portaria de 16 de Setembro de 1882, Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, Direcção Geral da Marinha e portaria de 20 de Janeiro de 1882, Ministério dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Direcção Geral da Marinha.

[19] Parecer de 23 de Agosto de 1884, com 25 artigos.

[20] Decreto de 6 de Abril de 1896. O “Regulamento da pesca do atum com armações fixas na costa de Portugal” tem 52 artigos. Ver também determinação de 27 de Julho de 1896 do Conselho do Almirantado.

[21] Comunicação de 7 de Novembro da Direcção-Geral da Marinha ao Departamento Marítimo do Centro. Ver também portaria de 27 de Julho onde se interpreta as leis que regulam a pesca da sardinha por meio de armações fixas e galeões.

[22] No estuário do Tejo, na margem oriental e confinante aos terrenos explorados por aquele empresário, desde Alcochete e rio das Enguias até ao mouchão da Cobra no rio Amora, incluindo as margens das praias de Poucas, Lezíria do Tejo e Juncal do norte, mouchões Ponta da Erva e Sombra do Tejo. E ao norte de Vatranca e Vila Franca até Olivais, abrangendo a costa, mouchões de Alhandra e da Póvoa, e da qual se excluiam as pontes de embarque das povoações e a foz do rio Sacavém (Lei de 9 de Setembro de 1868, e portarias de 10 de Novembro de 1869 e 26 de Janeiro de 1870). No ano seguinte dois empresários pedem para estabelecer ostreiras na ria de Aveiro, um dos quais, o Marquês de Niza, solicitou também demarcações de parcelas na costa do Algarve, de Lagos à embocadura do Guadiana (portarias de 21 de Março de 1870 e 18 de Maio de 1870). São de 1868, porém, as primeiras medidas sistemáticas de preservação desta espécie, ameaçada pela recolha manual das plantas que protegiam os bancos naturais, e pela apanha livre nos meses de reprodução (decretos de 15 de Dezembro de 1868 e 21 de Março de 1872).

[23] Para algumas notas sobre medidas de preservação desta espécie ver, por exemplo, processos ligados ao decreto de 1 de Outubro de 1895, portaria de 22 de Abril de 1897 e portaria de 26 de Novembro de 1898.

[24] Processo que origina a portaria de 4 de Maio de 1897. A importância desta pesca aumentou, mas os pescadores portugueses limitavam-se a apanhá-la e mantê-la nos viveiros provisórios, construídos de ripado de madeira em sítios abrigados, para depois exportar para os viveiros permanentes, em especial em França (cfr. também processo ligado ao decreto de 9 de Março de 1893).

[25] No litoral de Viana do Castelo era preciso ir até à «beirada» para capturar crustáceos, e empregavam-se aparelhos próprios para profundidades de quarenta braças (as «rascas»), e não as «boscas», as quais só pescavam até às doze braças. Em Peniche usavam os «arelheiros» até trinta braças, e na Nazaré os «cuchouços», semelhantes às boscas de Viana do Castelo (Parecer nº 22 de 26 de Março de 1897 da Comissão Central de Pescarias). Nesta data havia, de viveiros para crustáceos (meros depósitos onde se guardavam os capturados), um permanente em Viana do Castelo, um permanente na Póvoa de Varzim, um flutuante em São Martinho, e dois permanentes e dois flutuantes em Peniche.

[26] Decreto de 30 de Setembro de 1892. Composição: Ministro e Secretário de Estado das Obras Públicas, Comércio e Indústria (presidente); Director Geral da Agricultura (vice-presidente); Engenheiro chefe da 3ª Circunscrição Hidráulica; Inspector dos Serviços Florestais; Dois oficiais da Armada, um dos quais engenheiro hidrógrafo; O lente de Zoologia Agrícola do Instituto de Agronomia e Veterinária; Um delegado da Sociedade de Geografia de Lisboa, eleito por esta; Dois indivíduos de reconhecida competência livremente escolhidos pelo Ministro; Do Chefe dos Serviços Florestais da Direcção Geral da Agricultura (secretário). Teria a sede na Secretaria de Estado das Obras Públicas, Comércio e Indústria e o seu expediente correria pela Secção dos Serviços Florestais da Direcção Geral da Agricultura.

[27] Decreto de 24 de Novembro de 1892.

[28] Decreto de 20 de Abril de 1893, e cuja composição incluiria o Ministro e Secretário de Estado das Obras Públicas e Indústria (presidente), Director dos Serviços Agrícolas (vice-presidente), Engenhiro director da 1ª Circunscrição Hidráulica, Inspector dos Serviços Florestais, Dois oficiais da Armada, um dos quais engenheiro hidrógrafo, um Lente de Zoologia Agrícola do Instituto de Agronomia e Veterinária, um Delegado da Sociedade de Geografia de Lisboa e eleito por esta, dois indivíduos escolhidos pelo Ministro, o Chefe da Secção dos Serviços Florestais da Direcção dos Serviços Agrícolas (secretário). O governo agregaria à Comissão um jurisconsulto com o fim de esclarecer as questões de direito e penais.

[29] Decreto de 25 de Maio de 1893. Os limites das zonas de jurisdição de ambos os ministérios deriam definidos por uma comissão de dois delegados da Comissão Central Permanente de Piscicultura, de dois delegados da Comissão de Pescarias Marítimas, e do capitão do porto da área respectiva. E portaria de 6 de Novembro de 1893. Ligadas ao Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, Direcção dos Serviços Agrícolas - Secção dos Serviços Florestais: Iª Comissão Regional de Aquicultura de Aveiro, sede em Aveiro (Ria de Aveiro, Vouga e Águeda e seus afluentes); IIª Comissão Regional de Aquicultura do Porto, sede no Porto (Rios Leça, Douro e seus afluentes); IIIª Comissão Regional de Aquicultura de Viana do Castelo, sede em Viana do Castelo (rios Lima, Âncora, Neiva, e seus afluentes); Comissão Regional de Aquicultura sediada em Santo Tirso; Comissão Regional de Aquicultura com sede em Vila do Conde; Comissão Regional de Aquicultura com sede na Póvoa de Varzim. Estas últimas três, embora funcionassem separadas para o efeito da propaganda, vigilância e outras acções, constituíam uma só Comissão Regional sob a presidência do Governador Civil do Porto, e cada uma delas geria a parte do rio Ave compreendida na área do respectivo Concelho. No ano seguinte é criada a Comissão Regional de Aquicultura de Coimbra (Portaria de 26 de Janeiro de 1894).

[30] Decreto de 28 de Março de 1895. A Comissão de Pescarias tinha sido criada em 1878 (portaria de 2 de Agosto), e reorganizada pela primeira vez em 1892 (decreto de 14 de Agosto). Seria integrada por um capitão de mar e guerra do quadro efectivo, ou almirante reformado (presidente), dois oficiais de marinha, capitães de fragata ou capitães tenentes (vogais, dos quais um será secretário), um auditor de marinha, um naturalista, um vogal da Direcção da Câmara do Comércio e Indústria de Lisboa nomeado pelo governo, e um professor ou lente de Ciências Jurídicas ou Económicas. As Comissões Departamentais geririam os departamentos marítimos, e incluiriam o chefe do departamento, o adjunto oficial de marinha (secretário), e o número de vogais eleitos anualmente pelos proprietários de aparelhos e concessionários de locais para armações em função dos distritos marítimos que o dividiam. As Comissões Locais funcionariam junto às capitanias, compostas pelo capitão do porto (presidente), dois vogais eleitos anualmente pelos proprietários de aparelhos e concessionários de locais para armações, representando um o compromisso ou compromissos marítimos ou associações similares da classe marítima que existam na área da capitania, e outro os proprietários de aparelhos e concessionários de locais para armações, não inscritos naquelas associações. Os seus primeiros membros são o capitão de mar e guerra, Victorio Miguel Maria das Chagas Roquete (Presidente), Jorge O’Neill (vogal por proposta da Direcção da Câmara do Comércio e Indústria de Lisboa), José Ribeiro de Santa Barbara (capitão de fragata), Antonio Arthur Baldaque da Silva (capitão tenente, hidrógrafo, que acumulava as funções de secretário), Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo (bacharel em direito e auditor da marinha), Alberto Arthur Alexandre Girard (engenheiro civil naturalista) e Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d’Eça (capitão tenente, lente do direito marítimo na escola naval) (Decreto de 5 de Abril de 1895).

[31] Decreto de 17 de Agosto de 1901. Passaria assim a compor-se de três membros com experiência nos serviços hidrográficos, capitanias ou comando de navios de polícia da pesca: um contra-almirante ou capitão de mar e guerra (presidente), e dois vogais recrutados entre oficiais superiores de marinha (um deles à escolha do governo e para as funções de secretário). A estes juntar-se-iam um consultor de marinha, um naturalista, um professor de direito marítimo internacional, um vogal da Câmara de Comércio e Indústria de Lisboa (nomeado pelo Governo).

[32] Os documentos de inscrição marítima dão-no como tendo nascido no ano de 1852. As anotações de um caderno de observações pessoais e de campo, que a família gentilmente colocou à nossa disposição, indicam como ano de nascimento 1853. Morre em 1915.

[33] Medalha de prata de comportamento exemplar, medalha de prata de bons serviços, (...), medalha de ouro do Centenário Colombino (Madrid, 1892) e medalha de ouro da Exposição Universal de Paris (1900), estas duas últimas na qualidade de comissário dos pavilhões portugueses dedicados às pescas.

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Novembro 2000